EXPLORANDO O ASSUNTO
LINHA DO TEMPO DA CENSURA CINEMATOGRÁFICA NA DITADURA MILITAR
1964 – O golpe militar interrompe as filmagens de cabra Marcado para Morrer, de Eduardo Coutinho
1965 – O desafio, de Paulo César Saraceni, demora meses para ser liberado pela Censura.
1967 – Terra em Transe, de Glauber Rocha, enfrenta problemas com a Censura Federal.
1968 – Criação do Conselho Superior de Censura, através do artigo 16 da Lei nº5.536.
1969 – Fechamento pela polícia de todas as Federações de Cineclubes e do Conselho Nacional de Cineclubes. O cineasta Olney São Paulo é detido pela polícia por causa da realização do médio-metragem Manhã cinzenta.
1970 – Prata Palomares, de André Faria, e No país de São Sarué, de Wladimir Carvalho, são interditados pela Censura.
1974 – Editada a carta de Curitiba, na Jornada Nacional de Cineclubes, que pede a extinção da Censura Federal. Iracema, uma transa amazônica, de Jorge Bodanzky e Orlando Senna, é interditado pela Censura.
1977 – Crônica de um industrial, de Luiz Rosemberg Filho, e Morte e vida severina, de Zelito Viana, enfrentam dificuldades com a Censura. O cineasta Renato Tapajós é preso.
1979 – Realização do Simpósio sobre a Censura na Câmara dos Deputados, Brasília.
1982 – Encontravam-se interditados pela Censura os seguintes filmes: Á meia-noite levarei tua alma, Os monstros de Babaloo, A família do barulho, É isso aí bicho (Geração bendita), O monstro caraíba, Loucura e cultura, A noite do Desejo, Com razão ou sem ela, Os homens e eu, El justiceiro, Barão Olavo, o horrível. Liberado Cabeças cortadas, de Glauber Rocha. O filme Pra Frente, Brasil, de Roberto Farias, é interditado pela Censura.
1985 – Edição de Portaria nº 6 do Ministério da Justiça, que dispensava liberação prévia pelo Departamento de Censura de Divisões Públicas aos filmes inscritos em festivais de cinema que antecedem a exibição em circuito comercial.
1986 – Ministro da Justiça, Fernando Lyra, apresenta ao presidente José Sarney anteprojeto da lei de Censura, que cria o Conselho de Defesa da Liberdade de Expressão.
1988 – O Ministério da justiça divulga normas para expedição dos certificados de classificação indicativa de faixa etária para os filmes exibidos em salas de cinema e emissoras de televisão.
1989 – Os documentos do Extinto Departamento de Censura Federal referentes ao período do regime militar foram colocados à disposição do público para consultas no Arquivo Nacional, entre os materiais constavam cerca de 5.500 filmes para a televisão.
Fonte: Ramos, Fernão Pessoa; Miranda Luiz Felipe. Enciclopédia do cinema brasileiro. São Paulo. SENAC, 2004. (p. 114 e 115)
Ditadura, Censura e como esses conceitos se aplicam ao Brasil
Inicialmente, com o intuito de delimitar esta pesquisa, acho necessário ter conhecimento acerca dos conceitos ou ao menos do que significa censura e ditadura militar brasileira no período de 1964-1985.
A começar pela censura, segundo MEIZE LUCENA LUCAS, significa existir ou ter “interdições que rompem/bloqueiam a circulação de um texto ou de uma imagem dentro dos circuitos compartilhados e socialmente aceitos”, que no caso cinematográfico brasileiro, desde o Estado novo, tal mecanismo era institucionalizado – que mais adiante irei percorrer melhor este ponto.
Já no que se refere à ditadura militar brasileira – ou moderna autoritária -, referente ao período de 1964-1985, pode ser concebida, segundo Norberto Bobbio no dicionário de política, pela natureza do poder, que exprime: “nos meios tradicionais do poder coercitivo (exército, policia, burocracia, magistratura), possuindo, por isso, escassa capacidade de propaganda e penetração direta nas instituições e nos grupos sociais, conseguindo apenas reprimir a oposição aberta e contentando-se com a massa apolítica e com uma classe dirigente disposta a colaborar”. Claro que isso se dá em comparação a um modelo de ditadura totalitária.
Em resumo, a ditadura brasileira foi um “regime político marcado pelo ‘autoritarismo’, isto é, um regime político que privilegiava a autoridade do Estado em relação às liberdades individuais, e o Poder Executivo em detrimento dos poderes Legislativo e Judiciário”. (FGV https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/Golpe1964)
Feita esta delimitação, farei um breve apanhado contextual histórico desta institucionalização da censura.
Conforme pincelado anteriormente, um dos primeiros órgãos burocráticos do governo – minimamente organizado - dedicado à censura, e no presente estudo, cinematográfica, se deu em 1939, no Estado Novo de Getúlio Vargas, na criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) (Art. 14 e seguintes do Decreto-lei nº1949).
Já em 1946, em período democrático, pelo Decreto-lei nº 1949, é criado o Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP), cujo objetivo era defender a moral e os bons costumes. Este órgão, em um contexto da acirrada Guerra Fria, fora remodelado pela lei da censura no período ditatorial militar em 1968 (lei nº 5.536 de 1968). E em 1972 a SCDP passou a denominar-se Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP).
O objetivo principal deste órgão no período ditatorial militar era, como explicitado no art. 3º da lei de censura, garantir que, especificamente na parte desta pesquisa, obras cinematográficas “contrárias à segurança nacional e ao regime representativo e democrático, à ordem e ao decôro públicos, aos bons costumes, ou ofensivas às coletividades ou as religiões ou, ainda, capazes de incentivar preconceitos de raça ou de lutas de classes”, fossem censuradas total ou parcialmente.
A referida lei institui regras procedimentais administrativas sobre a censura. Exemplificativamente, o SCDP/DCDP deveria decidir ou, se fosse o caso, expedir certificado de censura total ou parcial de obra cinematográfica em até 20 dias contados da data da entrega do requerimento.
Da mesma forma que, caberia recurso em 30 dias contados da ciência da decisão da decisão do SCDP/DCDP ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. O certificado de censura valia por 5 anos em todo território nacional. A classe de censores fora modificada para Técnico de Censura.
Fora criado, pela lei de censura, o Conselho Superior de Censura (CSC), órgão cujo objetivo era elaborar normas que orientam no procedimento da censura – estas submetidas ao Ministro da Justiça – e de servir como 3ª instância recursal administrativa – tendo o Ministro da Justiça, via de regra, a última palavra. Tal órgão era composto por um representante do: (1) Ministério da Justiça; (2) Ministério da Relações Exteriores; (3) do Ministério das Comunicações; (4) Conselho Federal de Cultura; (5) Conselho Federal de Educação; (6) Serviço Nacional do Teatro; (7) do Instituto Nacional do Cinema; (8) Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor; (9) da Academia Brasileira de Letras; (10) Associação Brasileira de Imprensa; (11) Autores Teatrais; (12) Autores de Filmes; (13) Produtores Cinematográficos; (14) Artistas e Técnicos em espetáculos de Diversões Públicas; e (15) Autores de Radiodifusão.
A censura institucionalizada aparentemente perdurou até o advento da Constituição Federal de 1988.
Pergunta-se desta maneira, qual foi a razão da utilização da censura cinematográfica no período ditatorial brasileiro de 1964-1985?
No início da ditadura militar brasileira, “os princípios da censura são de ordem moralista, se prendendo a palavrões e cenas de sexo”, seguindo até então os padrões de censura do Estado Novo e do período democrático.
A partir de 1967 a censura começa a ganhar traços políticos aos princípios da moralidade mais conservadora, sendo que, inclusive, diretores e chefes dos órgãos de censura (SCDP) são substituídos por militares, coronéis e generais, assumindo estes a tarefa de sustentar o regime (Lenor Souza Pinto).
Com a lei da censura em 1968 (Lei nº 5.536/1968), o Estado passa a se organizar de maneira mais efetiva no controle das produções cinematográficas, exigindo, por exemplo, de pessoas diplomadas em Ciências Sociais, Direito, Filosofia, Jornalismo, Pedagogia ou Psicologia.
Antônio Reis Junior nos aponta que a censura fora um instrumento do Estado para perseguir e reprimir obras teatrais e cinematográficas contrárias a este tanto no campo das diversões públicas quanto no campo político, a fim de resguardar, no jogo de guerra de representações ideológicas, a moral, a segurança nacional e a ordem pública – conceitos tão vagos que dão margem à arbitrariedade.
Como bem coloca Roberto Farias e Antonio Reis, “sob pretexto de defender interesses da sociedade e um padrão de moralidade supostamente universal, bem como uma perspectiva política-ideológica única e autorizada, a Censura procurou sempre preservar aqueles que controlavam a máquina do Estado e sua perpetuação em complexas redes de relações de poder” (História, Cinema e Censura: Silenciamentos e resistência em Pra frente Brasil, de Roberto Farias. Antônio Reis Junior1Caio Túlio Padula Lamas2)
A conclusão que se pode chegar na presente pesquisa, depois da análise de diversos artigos que discorrem sobre o assunto, é de que: (1) a censura não é algo exclusivo do período ditatorial militar brasileiro de 1964-1985, em razão de que desde o Estado Novo – com o Departamento de Imprensa e Propaganda/DIP em 1939 - e, inclusive, atravessando o período democrático de 1946-1963 – com a criação do Serviço de Censura de Diversões Públicas/SCDP em 1946 -, já existiam mecanismos de censura sobre certas produções artísticas; e que (2) com a Lei nº 5.536/1968 (Lei da censura) o Estado passa a se organizar de maneira mais eficaz e contundente na fiscalização das produções artísticas – sendo que, por exemplo, em 1973 a SCDP passou a se denominar Divisão de Censura e Diversões Públicas/DCDP -, com uma conotação instrumental estatal, neste caso, de perseguir e reprimir produções artísticas contrárias ao Estado tanto no campo das diversões públicas quanto no campo político, a fim de resguardar, no jogo de guerra de representações ideológicas, a moral, a segurança nacional e a ordem pública.

Foto Evandro Teixeira. “A Passeata dos Cem Mil”, 1968

SIMÕES, Inimá. Roteiro da Intolerância: a censura cinematográfica no Brasil. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 1999.
Análise do Livro
Antes de 1964, a censura que existia era mais voltada para aspectos considerados de imoralidade e indecência.
Agora “se tratava do perigo vermelho”.
Clima nada favorável as jovens cineastas que queriam fazer filmes longe dos estúdios, sobre questões nacionais e utilizando o cinema como instrumento de mobilização e conscientização. Algumas das características dos realizadores do movimento que ficou conhecido como Cinema Novo, mas que não se limitava a ele.
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Abril de 1964 “O general Otávio Velho, da Agência Nacional (precursora da Radiobrás), pai do antropólogo Gilberto Velho, promove uma projeção de Deus e o Diabo na Terra do Sol para avaliar a reação de uma plateia seleta, em que se incluíam oficiais graduados. Terminada a sessão, um oficial levanta-se pedindo a queima dos negativos daquele filme! Outro, de linha mais moderada, pondera: “Olha, temos que ver esse filme na moviola, porque a mensagem está nas entrelinhas”. (p.74)
“Digo mais, essa película mostra em demasia a pobreza brasileira onde não há razão de deixarem rodar em outras cabines estrangeiras, para não ridicularizar o país” Recomendação de funcionário censurador (p.75)
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Baixo conhecimento cinematográfico e da utilização estética política em um filme como o de Deus e Diabo na Terra do Sol, de Glauber Rocha.
“o filme poderia perfeitamente ser cortado em diversas cenas onde os personagens se arrastam. Demonstra no caso a inexperiência do diretor. Excelentemente fotografada em preto e branco, bem como as ‘tomadas’ de efeito magnífico”. (p.75)
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Censores sem sensores. Falta de pessoal especializado para o cargo em Brasília.
“esposas de militares, classificadores do Departamento de Agropecuária do Ministério da Agricultura, ex-jogadores de futebol, contadores, apadrinhados ou meros conterrâneos de autoridades passaram a julgar os filmes nacionais e estrangeiros destinados ao circuito brasileiro.” (p. 76)
“A censura era realizada por grupos de três censores. Eles assistiam aos filmes em uma pequena sala de projeção. Quando surpreendiam alguma cena ou diálogo que julgavam impróprio, apertavam uma campainha e o projecionista colava um pedaço de papel no rolo do filme, marcando o ponto exato.” (p. 76)
Critérios subjetivos que davam margem a interpretações pessoais de toda ordem.
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“solapadores das bases cristãs da nacionalidade”
A hora e a vez de Augusto Matraga, Deus e o Diabo na Terra do Sol, Vereda da salvação, O Santo milagroso, O pagador de promessas e O Padre e a Moça (que levou uma classificação de 21 anos).
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“obra primária em matéria de arte cinematográfica, que vem a prejudicar a própria evolução do moderno cinema nacional”.
À meia noite levarei sua alma
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“SUBVERSIVOS”
“portador de mensagens contrárias aos interesses do país”
“fome do povo, luta pela posse da terra, influência da Igreja no Estado, o povo pegar em armas para defender seus bens...”
Terra em Transe, de Glauber Rocha. Os Fuzis, de Ruy Guerra
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“Até a edição do AI-5 a censura teve sua atuação inúmeras vezes contestada na Justiça”
LEI DA CENSURA - 1968
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Conhecido como cinema marginal (“ou udigrudi”) surge em São Paulo e no Rio no final dos anos 1960.
Cineastas como Rogério Sganzela, Júlio Bressane, Júlio Calasso, Sérgio Bernardes, J. Silvério Trevisan, Antônio Callegaro, Carlos Reichembch, Carlos Ebert e outros iniciaram um movimento de ruptura com o cinema convencional e ao cinema novo e trataram de questões diretamente ligadas a sonhos e aspirações de uma juventude bloqueada pela ditadura militar.
“A maioria desses filmes saiu mutilada pela ditadura militar”
O Bandido da Luz Vermelha, República da Traição, Matou a Família e Foi ao Cinema (“se o espectador conseguir chegar até o final da fita, estará mais embaraçado e confuso do que o próprio diretor” – frase de um censor). Vozes do Medo (Delfim Neto, Ministro do Planejamento “achou o filme uma besteira completa que não ia interessar a ninguém, portanto que se deixasse como estava”.)
Mudança de título do filme Os Bonecas para Os Machões. Sinopse: Três rapazes que se disfarçam de cabeleireiros homossexuais para ficarem mais à vontade na arte da paquera.
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Entre 1974 e 1975 “o MEC chegou a divulgar um documento no qual considerava Glauber Rocha, Ruy Guerra, José Celso Martinez Corrêa e Chico Buarque como nocivos ao Brasil, pois suas obras eram feitas com o propósito de denegrir a imagem do país no exterior e promover a queda do regime.”
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1982 – Pra frente, Brasil é o primeiro grande filme de porte “industrial” a falar sobre os anos de chumbo. Submetido a dois grupos de censura, cortes solicitados e classificação 18 anos.
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Importante lembrar que durante todo este período a censura foi aplicada a filmes estrangeiros no mercado nacional também.
EXTRA
PORNOCHANCHADA
“Noite das Taras. Amadas e Violentadas. O Prisioneiro do Sexo. Dezenove Mulheres e Um Homem. O Sexo Mora ao Lado. A Virgem e o Machão. A Super Fêmea. O Bem Dotado Homem de Itu. Uma profusão de títulos eróticos, os mais ousados possíveis, marca a cinematografia brasileira da década de 1970. Tratava-se do fenômeno da pornochanchada, capaz de levar multidões às salas de exibição, como poucas vezes havia se visto na história do cinema brasileiro.”
“Por que as pornochanchadas da Boca do Lixo não foram em sua maioria vetadas pela Censura da década de 1970?”
“Não é sem motivo que o termo “pornochanchada”, carregado de forte estigma, surgiu para designar essa produção erótica. Ao mesmo tempo em que configurava sucesso de público, a pornochanchada suscitou abaixo-assinados e a revolta de setores da população que acusavam esse cinema de ruir a moral e a família brasileira, solapar as bases da sociedade, incentivar o aumento da criminalidade e a disseminação do ódio generalizado (SIMÕES, 1999). Ocupavam as páginas dos jornais protestos de entidades como Cruzada Cristã Contra a Pornografia, Liga de Defesa da Família, Federação das Associações Gaúchas dos Antigos Alunos Maristas6 e Senhoras de Santana”
“Temos, nesse cenário, um fato peculiar: as pornochanchadas, com raríssimas exceções, não eram proibidas pelo órgão censor. Na maioria das vezes, eram proibidas para maiores de 18 anos, com alguns cortes. Simões (1999, p. 168) destaca uma “operação pente fino” na comédia erótica, em que produtores e diretores tentavam fazer acordos com a Censura e adaptar-se a critérios adotados, e nunca formalizados, que indicam como podem ser enquadrados os corpos femininos ou qual deve ser o desempenho da polícia e dos militares em uma trama ficcional. Alteram-se títulos de filmes, finais são refilmados e muitos diálogos e falas suprimidos, em uma constante negociação de ambas as partes, muitas vezes propiciada por projeções extraoficiais de filmes para alguns censores, antes dos mesmos serem submetidos ao SCDP.”.
LAMAS, Caio Túlio Padula. PODER E PRAZER: Um estudo da relação entre a Censura e a pornochanchada. Disponível em : < https://casperlibero.edu.br/wp-content/uploads/2014/04/Caio-Lamas.pdf/ >.



















